Por 8 a 2, STF derruba exigência de dois documentos para votar



Eleitor poderá votar apenas com documento de identificação oficial com foto.Ministro Gilmar Mendes negou motivação política em pedido de vista.

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, durante sessão plenária nesta quinta (30).
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Cezar Peluso, durante sessão plenária nesta
quinta (30).
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (29), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.
A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
No julgamento, os ministros do Supremo não analisaram o mérito da constitucionalidade da norma; eles concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do STF.
O julgamento começou nesta quarta-feira (29), mas foi suspenso por causa do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 7 a 0.
Antes de começar a votar na sessão desta quinta, Mendes citou reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, publicada nesta quinta, que diz que o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, teria ligado para o ministro antes do julgamento. Ele negou que seu pedido de vista tenha tido motivações político-partidárias.
“Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários. Estive no TSE por longo período e inclusive fixei uma orientação para que houvesse um critério na aplicação do difícil direito eleitoral muito propenso aos ‘ismos’ de toda a índole inclusive aos casuísmos”, afirmou.
Em seu voto, o ministro negou o pedido de liminar do PT para flexibilizar a exigência e afirmou que uma novidade normativa, a essa altura, pode ser um fator de “desestabilização do processo eleitoral”. Segundo Mendes, haveria ainda “noção de oportunidade política” na ação proposta pelo PT.
Todos os índicios levam a um estado de forte dúvida. Pode ser que tenhamos uma lei que apresente inconvenientes, mas que não é inconstitucional. Podemos falar de inconveniência, podemos falar dos atrapalhos que essa exigência ocasiona, não podemos falar em inconstitucionalidade. Se entrássemos nessa seara, estaríamos fazendo mau uso do nosso poder. Não temos o poder de legislar"
Ministro Gilmar Mendes
O ministro disse ter dúvidas sobre a inconstitucionalidade da lei e citou ainda o gasto de R$ 3,2 milhões do TSE com a campanha publicitária para as eleições deste ano, inclusive com propaganda para informar os eleitores sobre a necessidade de apresentar título de eleitor e documento oficial com foto na hora de votar.
“Todos os índicios levam a um estado de forte dúvida. Pode ser que tenhamos uma lei que apresente inconvenientes, mas que não é inconstitucional. Podemos falar de inconveniência, podemos falar dos atrapalhos que essa exigência ocasiona, não podemos falar em inconstitucionalidade. Se entrássemos nessa seara, estaríamos fazendo mau uso do nosso poder. Não temos o poder de legislar”, disse Mendes.
Julgamento
Votaram contra a exigência os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Na quarta-feira, antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.
Em seu voto, a relatora defendeu a exigência da apresentação de documento de identificação. “Estou convicta de que a norma jurídica contestada estabeleceu, na verdade, a obrigatoriedade de apresentação de um documento oficial de identificação com foto. A presença do título eleitoral, que é praxe, não é tão indispensável quanto a identificação por fotografia”, afirmou a ministra.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto da relatora e sugeriu ampliar a proposta para permitir que o eleitor pudesse votar apenas com o título, caso fosse corretamente identificado pelo mesário no momento da votação.
Contestação
Em sua contestação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar, o PT alegava que a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.
No julgamento, a defesa do PT ainda classificou a norma como um excesso. Segundo os advogados da legenda, o pedido foi feito tão perto da data das eleições por causa da decisão do TSE de ampliar o prazo para retirada da segunda via do documento, interpretada como um indicativo da dificuldade para reimprimir o documento.
Um dos objetivos da adoção da regra era promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
Os documentos oficiais previstos na norma para comprovação de identidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.
Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

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