O que diz a lei
A Lei Federal nº 12.403/2011 alterou 33 artigos do Código de Processo Penal e reformulou os critérios para decretação da prisão preventiva. Agora, um acusado de crimes como furto simples, porte ilegal de arma de fogo, homicídio culposo no trânsito e cárcere privado, que tem pena prevista de até quatro anos de reclusão, por exemplo, aguardará o julgamento em liberdade. Além disso, resgatou a figura da fiança como uma das nove medidas cautelares que devem ter prioridade sobre a prisão. O valor do pagamento varia entre um e 200 salários mínimos (R$ 545 a R$ 109 mil). Entre as sanções que poderão ser aplicadas pelos juízes estão ainda o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tiver residência e trabalhos fixos, e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
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