Prazo para apreciação de contas do Governo Alcides não venceu
Ao contrário do que publicou o jornal O Popular, não expirou o prazo para apreciação das contas do Governo Alcides. O deputado Helio de Sousa e procuradores da Casa afirmam que a tramitação das contas de 2010 corre em rito normal, não tendo a Assembleia Legislativa deixado de apreciar o processo em tempo hábil.Ao contrário do que publicou o Jornal O Popular, na edição desta quarta-feira, 29, não expirou o prazo para apreciação das contas de 2010 do Governo Alcides. A Constituição Estadual, em seus artigos 26, inciso I, e 37, inciso XI, estabelece, respectivamente, prazos somente para que o Tribunal de Contas do Estado e o Executivo encaminhem à Assembleia Legislativa a prestação de contas do ano anterior, a exemplo do que ocorre em nível federal.
Em nenhum momento, contudo, é determinado um período para que o Legislativo dê o seu parecer sobre os balanços. "A Constituição é a lei maior do nosso País e nela se espelham as Constituições de todos os Estados. Assim, nem o Congresso Nacional, nem as Assembleias dos Estados tem prazo fixado para apreciação de contas do Executivo", explica o procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, José Alves Rodrigues.
O procurador esclarece ainda que o Regimento Interno da Casa, em seu artigo 156, parágrafo 2º, estabelece somente um prazo para que as contas sejam analisadas pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. "O Regimento Interno é uma lei infraconstitucional e, em nenhum momento, fixa prazo para que o presidente encaminhe as contas para a Comissão de Finanças ou para que a Assembleia as aprecie", frisa ele.
Levando em consideração o que determina o Regimento Interno do Legislativo goiano, o procurador destaca que o prazo de 30 dias para apreciação na Comissão de Finanças só pode começar a contar a partir do momento que o presidente encaminhar o balanço.
Diretor parlamentar da Assembleia, Rubens Sardinha, reforça a informação. "Tanto não há prazo que, no Congresso Nacional, a última conta aprovada foi do ano de 1989, ainda da gestão do ex-presidente José Sarney", frisa.
Sobre o prazo estabelecido para a tramitação na Comissão de Finanças, Sardinha explica que ele pode ser flexibilizado, bastando que, para isso, ele seja aprovado pelos membros. "Os deputados que participam da Comissão podem, a qualquer momento, aprovar a realização de diligências ou requerer informações adicionais do Tribunal de Contas", afirma.
Presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, Helio de Sousa (DEM) explica que a matéria ainda não chegou. "Conversei hoje com o diretor parlamentar, que me explicou que a matéria será publicada e, posteriormente, encaminhada", disse.
Helio de Sousa disse ainda que vai consultar, por escrito, a Procuradoria da Casa, para saber se a contagem do prazo de 30 dias para apreciação das contas na Comissão será interrompida durante o período de recesso parlamentar. "Tenho a informação de que o prazo deixa de ser contado durante o recesso, mas prefiro fazer a consulta por escrito", acrescentou.
O que diz o Regimento Interno
Art.156. As contas apresentadas pelo Governador, que abrangerão a totalidade de exercício financeiro do Estado, compreendendo as atividades do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, deverão dar entrada na Assembleia dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.
§1° O Presidente da Assembleia, independentemente de sua leitura no expediente, mandará publicar o balanço geral e comunicará o recebimento ao Tribunal de Contas do Estado.
§2º O presidente da Assembleia encaminhará o processo à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer concluindo por projeto de decreto legislativo.
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