A pedido de ministros, Força Nacional pode atuar em qualquer parte do país
Com o decreto, a Força Nacional pode ser acionada para blindar as grandes obras de infraestrutura |
Decreto editado discretamente pela presidente Dilma dá aos ministros o poder de enviar tropas para qualquer parte do país
De forma discreta, em meio a 13 artigos distribuídos em cinco capítulos, um decreto cujo objetivo era implantar um gabinete integrado de proteção do meio ambiente trouxe, embutida, uma alteração crucial na forma de atuar da Força Nacional de Segurança Pública. A polícia administrada pelo Ministério da Justiça só podia, até então, ser empregada mediante solicitação expressa do governador da unidade da Federação que sofresse de problemas graves na área de segurança pública. Agora, também passa a ser prerrogativa de ministros de Estado requisitar a força para atuar em qualquer parte do território nacional.
Publicada sem alarde há pouco mais de um mês pela presidente Dilma Rousseff, a norma é considerada uma manobra do governo federal para blindar obras polêmicas de protestos e manifestações que possam por em risco a conclusão dos empreendimentos, como a construção das megausinas de Belo Monte e Jirau.
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