NOVA LEI: ESTACIONAR EM VAGAS DE DEFICIENTE PASSA A SER INFRAÇÃO GRAVE
A infração para aqueles que estacionam em vagas especiais para idosos ou deficientes de forma indevidas pode aumentar. Na quarta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de transformar a conduta em infração grave, que aplicará a multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e a remoção do veículo.
Sendo aprovado, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) será alterado. O projeto considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou coletivo. Atualmente, existem discussões sobre a possibilidade de fiscalização das vagas nos de tais estacionamentos.
A deputada Tia Eron (PRB-BA) combinou as propostas da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) - PL 460/11 e do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) - PL 131/11. O intuito é que a penalização eduque aqueles que não hesitam em parar na vaga exclusiva para o idoso e deficiente.
A proposta deve seguir para o Senado e, sendo aprovada, pode ser sancionada — ou não — pela presidente. Atualmente, a multa é leve e custa R$ 53,20, com três pontos na carteira.
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