Romero Jucá propõe mudanças no recolhimento do FGTS e do INSS de empregados domésticos
O relator da comissão do Congresso Nacional encarregada de regulamentar a lei dos trabalhadores domésticos apresentou nesta quarta-feira (22) as principais propostas dele.
No relatório, o senador Romero Jucáacaba com a obrigação do patrão de pagar multa de 40% do FGTS em casos de demissão. Mas o empregado poderá sacar do fundo o valor equivalente a 40% do saldo quando sair do emprego.
Para isso, a proposta é aumentar o recolhimento mensal do patrão para o FGTS de 8% para 11%. Por outro lado, para compensar o empregador, ele quer a redução da contribuição patronal para o INSS, de 12% para 8%. A diferença que está sendo abatida do patrão seria bancada pelo governo. O patrão terá ainda que contribuir com 1% sobre o salário para o auxílio-acidente.
Para o senador, o fim da multa acaba com o conflito dentro das residências na hora de demitir os domésticos. O aumento do recolhimento do FGTS vai formar um caixa, para que os empregados não sejam prejudicados na hora da demissão.
“O trabalhador vai receber a multa de 40% em qualquer situação de demissão, portanto, o que nós acabamos foi a discussão do que é justa causa ou o que não é justa causa. O trabalhador vai receber os 40%. O que nós mudamos foi a forma de como isso vai ser pago”, afirma o senador Romero Jucá, do PMDB-RR, relator da Comissão.
A jornada de trabalho também teve mudanças. Pelo texto, continua sendo de oito horas diárias, mas não há limite de hora extra, para alguns casos, como o de viagens, por exemplo. O empregado doméstico poderá trabalhar em um regime de revezamento - 12 horas de trabalho e 36 de descanso. E haverá banco de horas com validade de um ano.
A proposta também permite que o descanso para almoço seja reduzido para meia hora, desde que o empregado saia mais cedo do trabalho.
Mesmo depois das novas obrigações para quem contrata um empregado doméstico, o governo já avisou que não haverá mudanças na declaração do Imposto de Renda. Ou seja, mesmo depois da regulamentação da nova lei que traz novos encargos, o contribuinte só poderá abater gastos com um empregado e o limite atual é de R$ 895.
Mesmo depois das novas obrigações para quem contrata um empregado doméstico, o governo já avisou que não haverá mudanças na declaração do Imposto de Renda. Ou seja, mesmo depois da regulamentação da nova lei que traz novos encargos, o contribuinte só poderá abater gastos com um empregado e o limite atual é de R$ 895.
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