Record é condenada a pagar R$ 349 mil a Silvio Santos
Por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Record deverá pagar indenização de R$ 349 mil a Silvio Santos. O comunicador, que é dono do SBT, processou a emissora de Edir Macedo pela veiculação da sátira de dois programas e por suas imitações feitas por Tom Cavalcante na época em que o comediante apresentava o ‘Show do Tom’ no canal concorrente.
De acordo com informações da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, o processo corria na Justiça desde 2005. Na época, Silvio ingressou com ação cautelar na primeira instância para que o humorista e a emissora não produzissem ou transmitissem sons e imagens de paródias de atrações suas como ‘Qual é a Música’. O pedido foi aceito e a Record recebeu liminar proibindo a veiculação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Depois, o SBT recorreu ao TJ-SP para pedir ampliação da veto, de maneira que a imagem de Silvio Santos também fosse preservada nas imitações de Tom Cavalcante. Ele alegou “violação de direito de imagem” e ainda disse que a representação, com seu timbre de voz e indumentária, era feita de forma depreciativa e irônica. Outra liminar foi concedida, seguindo os termos solicitados, porém o valor da multa foi mantida.
A Record assumiu a condução jurídica do caso depois que Tom deixou o canal, em 2011. A emissora, no entanto, não comentou a decisão judicial. O SBT também não divulgou posicionamento sobre a determinação.
De acordo com informações da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, o processo corria na Justiça desde 2005. Na época, Silvio ingressou com ação cautelar na primeira instância para que o humorista e a emissora não produzissem ou transmitissem sons e imagens de paródias de atrações suas como ‘Qual é a Música’. O pedido foi aceito e a Record recebeu liminar proibindo a veiculação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Depois, o SBT recorreu ao TJ-SP para pedir ampliação da veto, de maneira que a imagem de Silvio Santos também fosse preservada nas imitações de Tom Cavalcante. Ele alegou “violação de direito de imagem” e ainda disse que a representação, com seu timbre de voz e indumentária, era feita de forma depreciativa e irônica. Outra liminar foi concedida, seguindo os termos solicitados, porém o valor da multa foi mantida.
A Record assumiu a condução jurídica do caso depois que Tom deixou o canal, em 2011. A emissora, no entanto, não comentou a decisão judicial. O SBT também não divulgou posicionamento sobre a determinação.
Comentários
Postar um comentário