Distribuidora da Coca pagará por explosão que cegou homem

Homem perdeu a visão de um olho ao ser atingido por tampa
Homem perdeu a visão de um olho ao ser atingido por tampa
Foto: EFE


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeiro grau e condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, distribuidora da Coca-Cola no Estado do Paraná e interior de São Paulo, a pagar cerca de R$ 60 mil de indenização a um comerciante de Bauru, interior de São Paulo, que perdeu a visão de um olho ao ser atingido pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu.
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Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de uma pensão de um salário mínimo por mês durante toda a vida do comerciante. A decisão é do dia 2 de agosto.
Segundo o relator do processo, o desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, ficou comprovado que o comerciante teve perda total da visão em um olho em consequência da explosão. O desembargador afirmou ainda que o homem já foi submetido a quatro cirurgias e provavelmente terá que fazer mais uma. Além disso, "esteve afastado das atividades habituais durante o longo período de tratamento e logrou demonstrar grande abalo emocional em razão da deformidade fisionômica", diz a decisão.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Spaipa, a empresa ainda não foi informada e não irá se manifestar sobre o caso. As partes ainda podem recorrer da decisão.
Nova condenação
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia condenado a Spaipa a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a um consumidor que teve o olho ferido quando uma garrafa de vidro do produto explodiu.

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